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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Como tirar uma certidão do registo criminal

A certidão de registo criminal é um documento legal que permite certificar os antecedentes criminais (ou ausência destes) de um individuo e onde constam todas as condenações dos tribunais, seja em Portugal ou no estrangeiro. Estas certidões são solicitadas para diversos fins, por entidades públicas ou privadas (concursos públicos, emissão de vistos, recrutamento, etc.), tendo um prazo de validade de 3 meses e custando cerca de € 5.

Onde podemos requerer uma certidão do registo criminal?

Que documentação é necessário apresentar?
  • Sendo o próprio – identificação válida (incluindo documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional de um estado membro da União Europeia, Suiça, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe);
  • Por ascendente - deverá comprovar que é ascendente do menor, daquele que se encontra ausente do país ou impossibilitado de o requerer;
  • Terceiros - terá que apresentar declaração de autorização, documento que o identifique como pessoa autorizada e cópia do documento de identificação do próprio que permita conferir a respetiva assinatura na declaração;
  • Tutor - terá que apresentar o comprovativo de como é o tutor do titular ou do incapaz.

Para mais informações, consultar o site da Direção-Geral da Administração e Justiça (DGAJ)

Ana Pais (Finalista)

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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Condomínio – o que é?

Por definição, um condomínio existe quando um conjunto de pessoas possui domínio sobre um mesmo objeto ou bem. No nosso dia a dia, geralmente a referência a um condomínio diz respeito à partilha de um mesmo edifício, sob a forma de propriedade horizontal (vulgo apartamentos/frações) que pertence a diferentes pessoas ou entidades: os condóminos. Um condomínio implica assim que os vários proprietários dessas frações tenham de conviver e contribuir para as despesas necessárias à manutenção das partes comuns.

Dada a variada natureza dos condomínios, e a interação obrigatória, mas nem sempre pacífica, dos vários condóminos, existe legislação específica para o efeito, nomeadamente o Código Civil, dos artigos 1414º a 1438º (Propriedade Horizontal), o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de outubro.

Quando existam mais de quatro condóminos, deve ser elaborado um regulamento que reúna as normas a ser seguidas, sem exceção, por estes. O condomínio deve ter um número de pessoa coletiva (NIPC), que deve ser requerido junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou de uma Conservatória do Registo Comercial, para que possa, por exemplo, ser titular de uma conta bancária ou serem-lhe faturadas as despesas que dizem respeito às áreas comuns.

Visto que a gestão destas questões é normalmente complexa (e tanto mais complexa quanto a quantidade de condóminos envolvida), é nomeada uma Administração do Condomínio, muitas vezes uma entidade terceira, a quem é contratada a sua gestão.

Os proprietários devem reunir anualmente (nos primeiros 15 dias de janeiro) em assembleia de condóminos, para verificação das contas do ano anterior e aprovação do orçamento. Todos os condóminos devem ser contactados com um mínimo de 10 dias de antecedência face à data da reunião, por carta registada com aviso de receção ou mediante um aviso convocatório, desde que haja recibo de receção aprovado pelos condóminos. Na convocatória deve ser indicado a data, o local e a ordem de trabalhos da reunião e, se necessário, outros assuntos que necessitem de aprovação unânime dos condóminos. Poderão também ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que exista a necessidade.

Webgrafia:

Dália Cavaco (Alumni)

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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

IVA de Caixa


No regime geral do IVA, a liquidação, bem como as deduções e o respetivo pagamento ao Estado do imposto, ocorre aquando da emissão da fatura (ou documento equivalente, tal como: notas de crédito, notas de débito, faturas-recibo, entre outros) e não aquando do fluxo monetário (pagamento ou recebimento).

Isto na prática significa que as empresas, mensal ou trimestralmente, teriam que pagar o imposto ao Estado após o apuramento entre o IVA a liquidar e a pagar ao Estado e o IVA a deduzir e a abater aos pagamentos a efetuar ao Estado, ou seja, as empresas tinham que pagar IVA que eventualmente ainda não teriam recebido dos seus clientes.

Muitas empresas queixavam-se desta situação, que tinha enorme impacto na sua tesouraria, pois teriam que adiantar ao Estado o valor do IVA antes de o receberem dos seus clientes.

É nesta base que surge o regime especial de IVA de Caixa (Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, que entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2013), que tem como principal objetivo aliviar a tesouraria das empresas, abrangendo potencialmente 85% destas.

Destinatários:
• Empresas que se encontrem constituídas há mais de um ano;
• Tenham a sua situação contributiva regularizada;
• O seu volume de negócios (vendas + prestação de serviços) tenha um valor não superior a 500.000 euros.

Forma de Aplicação:
• O valor do IVA só será entregue nos cofres do Estado quando a empresa receber, e não quando faturar os seus clientes;
• As deduções do IVA suportado pela empresa só terão lugar aquando do efetivo pagamento aos fornecedores;
• O regime será vantajoso para empresas que apresentem Prazo médio de recebimento (dos seus clientes) superior ao Prazo médio de pagamento (aos seus fornecedores);
• O prazo que medeia entre as datas de emissão das faturas e o respetivo recebimento (no caso de clientes) e pagamento (no caso de fornecedores) só é aceite pelo Fisco num período máximo de 12 meses. Se esta dilatação for superior a 12 meses, a liquidação volta a ser efetuada normalmente, de acordo com o regime geral do IVA, independentemente do recebimento ou pagamento das faturas;
• As empresas que optarem pelo IVA de caixa terão que permanecer neste regime pelo prazo mínimo de 2 anos.

Contudo, até ao momento não tem havido grande adesão a este regime por parte das empresas. Uma das razões poderá passar pela perceção de que as vantagens deste regime não compensam a burocracia envolvida (pedido deste regime à Autoridade Tributária até ao dia 31 de outubro de cada ano, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte; tempo mínimo de permanência de 2 anos; reverso da situação ao fim de 12 meses de dilatação do prazo entre a data de emissão das faturas e o seu pagamento ou recebimento). Também se torna obrigatória a emissão de recibos (documento base para efeitos de apuramento do IVA de caixa), prática que muitas empresas abandonaram entretanto, desde que se possa fazer prova do efetivo pagamento ou recebimento (por cheque ou por transferência bancária, por exemplo).

Paulo Gomes
Docente da U.C. de Contabilidade

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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Vantagens do Cartão de Cidadão

O Cartão de Cidadão é o mais recente documento de identificação civil emitido pela República Portuguesa. É o documento oficial de identificação e tem valor legal em território nacional e nos países onde o atual Bilhete de Identidade tem esta função, servindo também como documento de viagem no espaço Schengen. Destina-se a todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa e também aos de nacionalidade brasileira abrangidos pelo Tratado de Porto Seguro.

O Cartão de Cidadão tem como principais vantagens:
  • Engloba cinco cartões (Bilhete de Identidade, Cartão de Segurança Social, Cartão do Contribuinte, Cartão do Serviço Nacional de Saúde e Cartão de Eleitor), tornando mais cómoda a identificação junto de entidades públicas e privadas - o seu caráter multifuncional facilita o quotidiano dos cidadãos e permite poupar meios e recursos à Administração Pública;
  • Possibilita a assinatura eletrónica de documentos, tendo esta o mesmo valor da assinatura manuscrita (é necessário ter os códigos de acesso para o efeito e o respetivo leitor de cartões e software);
  • Reduz a possibilidade de fraude por apropriação indevida de identidade;
  • Facilita e promove a partilha de serviços, contribuindo para a racionalização de recursos e meios do Estado e para uma melhoria do nível de prestação de serviços públicos;
  • Confere maior legitimidade da impressão digital, permitindo aos serviços competentes uma melhor aferição da titularidade do documento apresentado.

É importante saber que:
  • O Cartão de Cidadão não contém dados sobre a situação fiscal, de saúde ou de segurança social do seu titular. A informação sobre o cidadão mantém-se em separado, em cada um dos organismos envolvidos;
  • A componente eletrónica do cartão não possibilita a reconstituição de qualquer faceta da vida do cidadão;
  • O cartão garante a privacidade do seu titular, não permitindo o acesso a quaisquer dos seus dados pessoais sem o seu consentimento expresso.

É possível marcar uma data e hora para pedir a emissão do Cartão de Cidadão em vários postos de atendimento. Este serviço funciona exclusivamente nos locais indicados e em horários específicos (mais informação aqui).

Para mais Informações consultar: Portal do Cidadão – Manual do Cartão de Cidadão

Cheila Cabral (Estudante do 2.º ano)

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Legislação PALOP


A página da internet do Instituto Camões divulgou a seguinte nota sobre legislação e que consideramos ser do maior interesse partilhar: 
“Advogados, investidores, mundo académico e cidadãos em geral podem ter acesso, numa plataforma comum, a toda a legislação, jurisprudência e doutrina relevante dos cinco Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe.

A plataforma Legis-PALOP, base de dados jurídica oficial dos PALOP facilita o conhecimento de mais de 40 mil atos normativos, com um PDF do Jornal Oficial, texto editável do diploma, remissões e versões consolidadas. São aqui disponibilizados mais de cinco mil acórdãos das instâncias superiores e diversa doutrina e documentos relevantes, incluindo pareceres da PGR, Ordens dos Advogados, livros e artigos. O Thesaurus, comum aos mais de quatro mil descritores, facilita a consulta e permite a análise de direito comparado.”
O artigo integral, publicado na revista Exame de julho de 2014, pode ser lido aqui.

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diários da República (Lvii)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 30 de maio a 20 de junho de 2014

Declaração de Retificação 30/2014, 18/06/2014
Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, publicado no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 13 de maio de 2014. Para download siga o link.

Lei n.º 35/2014, 20/06/2014
Assembleia da República. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Para download siga o link

Decreto-Lei n.º 92/2014, 20/06/2014
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas
Para download siga o link

Decreto-Lei 91/2014, 20/06/2014
Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho. Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diários da República (Lvi)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 26 a 30 maio de 2014

Portaria n.º 115/2014, 29/5/2014
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração. Para download siga o link

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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segunda-feira, 2 de junho de 2014

O muito discutido e-fatura

A economia paralela em Portugal anda na casa dos 25%. Quer isto dizer que cerca de 44 mil milhões de euros foram transacionados em 2012 no nosso país e não estão registados na contabilidade. Desde 1970, o peso da economia paralela passou de 9,3% para uns incríveis 26,74% em 2012. Estas transações não são sujeitas a impostos, o que acarreta perda de receita fiscal ao Estado português.

Para combater estes valores, a Administração Tributária tem implementado uma série de mecanismos de combate à fraude fiscal e económica e um desses programas é o afamado e-fatura, através do qual o Fisco incentiva os consumidores e os restantes agentes económicos a pedir fatura nas compras do dia a dia, numa primeira fase em cabeleireiros, oficinas e restaurantes. Afinal, quantos de nós costumam pedir a fatura?

Foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 198/2012 (http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16400/0466604677.pdf), de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho (https://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07500/0221102211.pdf), um mecanismo de controlo de emissão das faturas, bem como um incentivo fiscal que se traduz na devolução de parte do nosso IRS. Imagine-se o seguinte caso: o Pedro foi almoçar ao restaurante com uns amigos e pediu fatura da sua refeição, com o seu número de contribuinte, no valor de 12 euros. O IVA contido nessa fatura é atualmente de 23%, ou seja, 1,43 euros. O Fisco devolve ao Pedro, aquando da liquidação do IRS, 15% desse montante (no ano de 2012, 5%), o que quer dizer que 21 cêntimos de euro serão restituídos em sede de apuramento do imposto (dedução à coleta, com um valor máximo de € 250).

No Portal das Finanças cada cidadão pode ter acesso aos gastos que efetuou, desde que tenha fornecido número de contribuinte, e pode consultar em tempo real o valor do incentivo fiscal que lhe cabe. Como seria de esperar, esta legislação tem levantado questões sobre invasão da privacidade e proteção de dados pessoais, mas, apesar de tudo, a União Europeia tem classificado este processo como muito positivo e o Comissário Europeu da Fiscalidade convidou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para apresentar o programa aos parceiros europeus no Tax Forum de 2013.

O típico português, mundialmente conhecido pelo seu desenrascanço – esta qualidade única nacional, que é inclusivamente estudada em universidades estrangeiras –, normalmente tenta fugir ao IVA quando vai mudar os pneus ao carro ou mudar as velas da mota. Se calhar, em algumas situações, nem se pensa muito nisso, mas pedir a fatura num simples corte de cabelo é uma maneira imediata de ajudar o país, promovendo o financiamento do Estado através dos nossos impostos. Se calhar aqui temos que ser um pouco mais suíços ou britânicos, sem deixarmos de ser genuinamente portugueses.

Lisa Monteiro (Estudante do 2.º ano)

Webografia:

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Diários da República (Lv)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 19 a 22 maio de 2014

Portaria n.º 108/2014, 22/5/2014
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional. Para download siga o link.
 
Portaria n.º 112/2014, 23/5/2014
Ministério da Saúde. Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES). Para download siga o link

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diários da República (Liv)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 12 a 16 maio de 2014
 
Decreto-Lei n.º 72/2014, 13/5/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa. Para download siga o link

Decreto-Lei n.º 73/2014, 13/5/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril. Para download siga o link.

Decreto-Lei n.º 74/2014, 13/5/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão. Para download siga o link.

Portaria 101-B/2014 2.º Suplemento, 13/05/2014
Fixa a percentagem do Fundo de Estabilidade Tributária relativamente ao ano de 2013. Para download siga o link.

Portaria n.º 102/2014, 15/05/2014
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança. Para download siga o link.

Portaria 104/2014, 15/05/2014
Aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade. Para download siga o link

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Diários da República (Liii)




Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 5 de abril a 9 maio de 2014

Lei n.º 26/2014, 5/5/2014
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.Para download siga o link.

Portaria n.º 96/2014, 5/5/2014
Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). Para download siga o link.

Lei n.º 27/2014, 8/5/2014
Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Para download siga o link.

Portaria n.º 99-A/2014, 9/5/2014
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aplica um regime excecional à iniciativa «Vamos Limpar a Europa!». Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diários da República (Lii)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 28 de abril a 2 maio de 2014

Lei n.º 23/2014, 28/04/2014
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Para download siga o link

Decreto-Lei n.º 63/2014, 28/04/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. Para download siga o link.

Decreto-Lei 63/2014, 28/04/2014
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Diários da República (Li)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 21 a 25 de abril de 2014

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2014/M, 21/04/2014
Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
Para download siga o link

Portaria 90/2014, 22/04/2014
Estabelece, para o continente, o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola, e revoga a Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho
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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Diários da República (L)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, nas últimas duas semanas, em Diário da República.
 
Semana de 7 a 18 de abril de 2014

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/M, 10/04/2014
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico das insígnias honoríficas madeirenses. Para download siga o link

Portaria 82/2014, 10/04/2014
Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação. Para download siga o link.

Declaração de Retificação n.º 25/2014, 11/04/2014
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral. Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, do Ministério das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014, publicado no Diário da República n.º 68, 1.ª série, de 7 de abril de 2014. Para download siga o link.
 
Declaração de Retificação 23/2014, 09/04/2014
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria as agências nacionais para a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014. Para download siga o link.
 
Lei 21/2014, 16/04/2014
Aprova a lei da investigação clínica. Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Diários da República (xlix)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.
 
Semana de 31 de março a 4 de abril de 2014

Declaração de Retificação 22/2014, 01/04/2014
Retifica a Portaria n.º 56/2014, de 6 de março, do Ministério da Economia, que altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, publicada no Diário da República n.º 46, 1.ª série, de 6 de março de 2014. Para download siga o link

Portaria 77-B/2014 1.º Suplemento, 01/04/2014
Fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S.A., e nos restantes aeródromos e aeroportos. Para download siga o link.

Portaria 77-C/2014 1.º Suplemento, 01/04/2014
Estabelece os aeroportos e aeródromos nos quais é devida a taxa de segurança. Para download siga o link

Resolução da Assembleia da República, 28/2014,  02/04/2014
Aprova o Acordo de Cooperação Consular entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 24 de julho de 2008. Para download siga o link

Decreto-Lei 51/2014, 02/04/2014
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, introduzindo alterações ao regime de despesas. Para download siga o link.

Lei 16/2014, 04/04/2014
Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional. Para download siga o link

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Diários da República (xlviii)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 24 a 28 de março de 2014

Decreto 10/2014, 25/03/2014
Aprova o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007. Para download siga o link

Declaração de Retificação 20/2014
, 27/03/2014
Declaração de Retificação à Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que «Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014. Para download siga o link

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial