A Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, veio estabelecer um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e o modo de cálculo da compensação pela sua cessação.
A que contratos se aplica este regime de renovação extraordinária?
Aos contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 8 de novembro de 2015, mesmo que já tenham sido objeto de renovação extraordinária, nos termos da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro.
Qual o âmbito da renovação extraordinária?
Os referidos contratos podem ser renovados mais 2 vezes desde que observados os seguintes limites:
- a duração total destas 2 renovações não exceda 12 meses;
- a duração de cada renovação extraordinária não seja inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva (consoante a que for inferior);
- o limite da vigência do contrato de trabalho a termo certo renovado é 31 de dezembro de 2016.
- a duração de cada renovação extraordinária não seja inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva (consoante a que for inferior);
- o limite da vigência do contrato de trabalho a termo certo renovado é 31 de dezembro de 2016.
A não observância destes limites tem como consequência a conversão do contrato em contrato de trabalho sem termo.
Quanto à compensação pela cessação destes contratos, o referido diploma legal remete para o regime já abordado anteriormente nas notas publicadas sobre “A cessação do contrato de trabalho (i)”.
Margarida Rodrigues, Advogada
Boa noite.
ResponderEliminarEstou numa situação que gostaria de contar com a sua avaliação.
Trabalho numa empresa com contratos a termo de 7 meses desde 05-09-2011. Após 3 renovações de contrato passaria a efetivo a 05-01-2014 mas a empresa está a tentar fazer valer-se da nova Lei 76/2013, de 7 de novembro que permite às empresas a renovação extraordinária dos contratos a termo até aos 12 meses. Para tal estão a querer que eu assine um documento que vá fazer esta renovação tendo em consideração mais dois contratos de 6 meses.
Eu, antes de ter sido lançado para cima da mesa, esta situação estava já a pensar renegociar o meu contrato no que diz respeito ao valor de remuneração tendo em conta que hoje o trabalho que desenvolvo dentro da empresa e as responsabilidades que me estão atribuídas são exponencialmente mais do que aquelas para as quais me contrataram mas apesar disso nunca houve qualquer alteração nesse valor.
O que eu gostaria de saber aqui é qual a melhor forma de proceder e quais os direitos e deveres que tenho caso mantenha a minha posição de não concordar com esta renovação extraordinária sem ajuste de remoneração. Poderia também ajudar-me a ter uma noção se será de alguma forma possível a empresa negar-me a carta para o fundo de desemprego? Em relação a valores de compensação, a que teria eu direito neste caso?
Agradeço em adiantado.
Cumprimentos.
Caro Rebola,
EliminarOs posts com informação jurídica colocados neste blogue contêm informações de caráter geral e têm objetivo meramente informativo.
Não é possível no blogue apreciar e discutir casos particulares.
Deste modo, para esclarecimento das dúvidas que coloca e orientação quanto ao seu caso concreto sugiro o contato direto com um advogado.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Rodrigues