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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Diários da República (v)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 13 a 17 de maio

Decreto-Lei n.º 64/2013, 13/05/2013
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do setor não lucrativo e transpõe a Diretiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, e a Diretiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de outubro. Para download siga o link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09100/0286302864.pdf

Portaria 178/2013, 13/05/2013
Procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2013. Para download siga o link
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09100/0282102843.pdf

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, 15/05/2013

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º,    n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, respetivamente. Para download siga o link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09300/0289602901.pdf

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2013, 17/05/2013 
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC. Para download siga o link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/05/09500/0296202967.pdf

Dália Cavaco (Estudante do 1.º ano)

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