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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Diários da República (xxxvi)
Semana de 23 a 27 de dezembro
Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2013, 23/12/2013
Presidência do Conselho de Ministros. Aprova a Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020. Para download siga o link.
Ministério das Finanças. Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS. Para download siga o link.
Decreto-Lei n.º 165-A/2013, 23/12/2013
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário. Para download siga o link.
Ministério das Finanças. Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014. Para download siga o link.
Ministério das Finanças. Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro. Para download siga o link.
Ministério das Finanças. Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento. Para download siga o link.
Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro. Para download siga o link.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Primeira alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego. Para download siga o link.
Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial
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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Developing Good Study Routines
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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Algumas tradições de Natal na União Europeia
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial
Diários da República (xxxv)
Semana de 16 a 20 de dezembro
Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.
Portaria n.º 363/2013, 20/12/2013
Ministério das Finanças. Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 314/2011, de 29 de dezembro. Para download siga o link.
Mapa Oficial 1-A/2013 1.º Suplemento, 13/12/2013
Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 29 de setembro de 2013. Para download siga o link.
Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Criatividade e Pensamento Crítico: Porquê?
Neste cenário de instabilidade, incerteza e imprevisibilidade, o desafio que se coloca aos estabelecimentos de ensino superior é apoiar os alunos no desenvolvimento de competências que lhes permitam uma adaptação mais favorável a estas novas realidades. Pretende-se que as universidades ajudem os seus alunos a olhar para as mudanças que ocorrem não apenas como crises, mas sobretudo como desafios, mobilizando-os para a ação, seja esta de caráter pontual ou, idealmente, continuada e sustentável no tempo.
Tendo em consideração o suprarreferido, a Universidade Europeia integra, no plano de estudos dos seus diferentes cursos, a unidade curricular (UC) de Criatividade e Pensamento Crítico. Esta UC foi concebida pela professora Doutora Diana Dias e é lecionada por mim no curso de Secretariado e Comunicação Empresarial.
O objetivo último desta UC é dotar os alunos de competências que lhes permitam conhecer-se melhor a si próprios, criar novos paradigmas e pensar de forma rigorosa e crítica, mas pessoal e socialmente relevante. Pretende-se, deste modo, promover conhecimentos e competências essenciais para que o estudante se torne capaz de justificar a importância da criatividade e do pensamento crítico no âmbito da sua futura atividade profissional, reconhecendo os processos psicológicos básicos nela envolvidos. Para tal, toda a estrutura curricular foi concebida de modo a que o estudante treine diferentes capacidades mentais, nomeadamente a atenção, a concentração, a memória, o raciocínio (verbal, espacial, numérico, abstrato e mecânico) e o pensamento lateral. Explora-se, ainda, competências ao nível do seu pensamento crítico e criatividade, através da implementação de técnicas de promoção da criatividade e do treino da sua capacidade de argumentação.
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diários da República (xxxiv)
Semana de 9 a 13 de dezembro
Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.
Assembleia da República. Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à terceira alteração aoDecreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida). Para download siga o link.
Aprova o modelo da participação de rendas previsto no n.º 7 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento. Para download siga o link.
Ministério das Finanças. Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e revoga a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro. Para download siga o link.
Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
À conversa com... Inge-Lise Johansson, Presidente da EUMA Dinamarca
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Viver o Natal nas organizações
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Porquê o Feedback 360º?
Com o aproximar do final do ano, em muitas organizações iniciam-se os processos de avaliação de desempenho. De entre os variados métodos avaliativos, importa realçar o papel, cada vez mais relevante, que a Metodologia 360º/Feedback 360º tem vindo a assumir, no seio organizacional.
O Feedback 360º trata-se de uma forma de gestão e de avaliação de desempenho que tem vindo a constituir-se como pertinente no que concerne à promoção da mudança organizacional. Esta metodologia avaliativa distingue-se da tradicional avaliação de desempenho top-down [chefias a avaliar o(s) subordinado(s)] principalmente pelo facto de considerar mais do que um único avaliador, sendo igualmente conhecida por metodologia multi-avaliadores e/ou multi-perspetivas (McCarthy & Garavan, 2001; Hensel, Meijers, Leeden & Kessels, 2010). Embora o círculo de atores organizacionais envolvidos não seja, ainda, consensual ao nível da literatura, considera-se que deverão participar neste processo: o próprio colaborador (através da realização da sua autoavaliação), os pares (avaliando os seus colegas) e o(s) supervisor(es)/chefia(s) (Craig & Hannum, 2006; Nowack, 2009).
Para que as avaliações possam concretizar-se, recorre-se habitualmente, a um instrumento específico (i.e., questionário) que permita avaliar qualitativa e/ou quantitativamente os comportamentos profissionais dos atores organizacionais. Como tal, recorre-se a um suporte informático que possibilite agregar todas as avaliações, sendo estas novamente realizadas 6 a 12 meses após a última aplicação. Isto porque urge a necessidade de analisar a eventual evolução dos colaboradores avaliados.
Considera-se que a aplicação do Feedback 360º será, cada vez mais vantajosa para as organizações. Isto porque este processo avaliativo apresenta vantagens comparativamente à avaliação de desempenho tradicional. Os seus aspetos positivos poderão encontrar-se relacionados com questões como:
- A formação dos indivíduos envolvidos no processo avaliativo, uma vez que todos assumem o papel de avaliadores, constituindo-se como melhores observadores e repórteres (Bracken & Rose, 2011). Esta formação permite, posteriormente, uma maior aceitação e confiança por parte dos sujeitos que serão avaliados.
- Anonimato e confidencialidade dos envolvidos. No caso do Feedback 360º, os atores organizacionais são protegidos quanto à sua confidencialidade e anonimato, contrariamente ao que sucede no caso da avaliação de desempenho top-down [sabe-se a priori que será a chefia a avaliar o(s) subordinado(s)].
- Acesso a Follow-Ups e ao desenvolvimento de planos de ação. O principal objetivo da aplicação do Feedback 360º prende-se com o desenvolvimento dos avaliados, desconsiderando aspetos de cariz administrativo (e.g. incrementos salariais).
Apesar de todos os aspetos vantajosos do Feedback 360º, importa realçar que este processo avaliativo não poderá ser aplicado em qualquer tipo de Organização. Nesse sentido, considera-se viável apenas em Organizações onde não se verifica uma forte centralização de poder (Caetano, 2008), uma vez que o Feedback 360º fomenta o trabalho em equipa.
Rita Mourão
Diários da República (xxxiii)
Semana de 2 a 6 de dezembro
Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.
Portaria n.º 349-C/2013, 02/12/2013
Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização. Para download siga o link.
Portaria n.º 349-D/2013, 02/12/2013
Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes. Para download siga o link.
Portaria 352/2013, 04/12/2013
Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2014. Para download siga o link.
Portaria 353/2013, 04/12/2013
Fixa, para vigorar no ano de 2014, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada. Para download siga o link.
Lei n.º 81/2013, 06/12/2013
Assembleia da República. Transição das freguesias no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro. Para download siga o link.
Decreto n.º 33-A/2013, 06/12/2013
Presidência do Conselho de Ministros
Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela. Para download siga o link.
Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial
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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Gastronomia portuguesa
Comer é um ato cultural. Ao contrário dos outros animais, o Homem elege alimentos para serem consumidos em determinadas festividades (em Portugal come-se bacalhau na consoada, castanhas no S. Martinho, cabrito na Páscoa), cumpre tabus de cariz religioso (os muçulmanos não comem porco), associa gestos ritualizados a determinados alimentos (os cristãos benzem a massa do pão antes de ir ao forno), rejeita alimentos que outros apreciam (o cão não se come na Europa mas é degustado na Ásia). Estabelece hierarquias seja na partilha de alimentos, seja nos lugares de quem os come (à mesa quem se sente onde e ao lado de quem).
Docente da U.C. de Etnologia e da U.C. de Etnografia e Gastronomia Portuguesa
Brillat-Savarin. (2010). Fisiologia do gosto. Lisboa: Relógio D'Água.
Quitério, J. (2010). Escritores à mesa: (E outros artistas). Lisboa: Assírio & Alvim.
Modesto, M. L. (1982). Cozinha Tradicional Portuguesa (3.ª ed.). Lisboa: Verbo.
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domingo, 8 de dezembro de 2013
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
À conversa com... Homai H. Mehta, Presidente Emérita da IASAP (Índia)
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diários da República (xxxii)
Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.
Decreto do Presidente da República n.º 121-A/2013, 26/11/2013
Presidência da República. Nomeia, sob proposta do Governo, o Mestre em Direito Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas. Para download siga o link.
Lei 80/2013, 28/11/2013
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro. Para download siga o link.
Portaria n.º 349-A/2013, 29/11/2013
Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ). Para download siga o link.
Portaria 349-B/2013 1.º Suplemento, 29/11/2013
Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção
Para download siga o link.
Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial
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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
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sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Testemunho | Gabriela Fino
Não olhei para trás e, com 26 anos, atirei-me de cabeça para o grande desafio e responsabilidade da minha vida. Posso dizer-vos que, durante 17 anos, me dediquei de alma e coração ao desempenho das funções que me foram confiadas, do qual só consigo recordar, não as longas horas de trabalho, não a pressão sentida em diferentes momentos, mas sim o enorme orgulho que foi participar no serviço à causa pública.
Desde cedo, no exercício das minhas funções, compreendi que, para sermos bem-sucedidos, em qualquer trabalho, temos de ter presente uma conduta correta para com quem nos relacionamos e, assim, interiorizei o que eu chamo “os meus três mandamentos”.
1.º Mandamento – Lealdade. Sabermos transmitir a nossa lealdade é primordial. A relação entre a chefia e o assistente tem de assentar num princípio de confiança. Por vezes temos que pôr de lado as nossas convicções pessoais e acatar ordens diferentes da nossa ideologia; mas, se estamos a desempenhar determinadas funções, acima de tudo está o cumprirmos com as nossas obrigações, de forma a transmitir que somos confiáveis e responsáveis.
2.º Mandamento – Respeito. Termos sempre presente que todos os indivíduos são merecedores do nosso respeito e consideração. Desde o Presidente, ou quem ocupa o cargo mais elevado na hierarquia, ao Porteiro que nos abre a porta ou à Profissional de Limpeza, todos são importantes, todos fazemos parte de uma engrenagem – sem o bom desempenho de uns não pode haver bom desempenho de outros. Se interiorizarmos que um dia podemos estar num lugar de relevo e amanhã talvez não, se refletirmos que a forma como tratamos os outros hoje é a forma como seremos tratados amanhã, quando nos encontrarmos numa situação menos privilegiada, podemos poupar-nos a bastantes agruras.
3.º Mandamento – Brio Profissional. Desafiarmo-nos a nós próprios constantemente impõe-se! Num mercado de trabalho de competição acérrima é imperativo pormos os neurónios a funcionar. Executar as tarefas confiadas com o maior empenho e dedicação, com a maior atenção e brio a todos os níveis, até mesmo no que respeita à apresentação, é indispensável. Só assim transmitimos que somos uma peça importante, pois há que ter em conta que ninguém é indispensável (mas uns são mais dispensáveis do que outros) e existem imensos bons profissionais à espera para nos substituir.
Para terminar, deixo-vos um conselho: respirar fundo, não desesperar diante de nada, pois para tudo há solução. Se conseguirem passar à chefia que estão em controlo da situação e que conseguem agir com a cabeça em vez de com a emoção nos momentos de pressão, essa atitude vai angariar-vos a sua confiança e consideração e, a vós, vai deixar-vos o gosto da vitória, de que são capazes de se suplantarem, que conseguem chegar mais além. E, aí, o Céu é o Limite!
Felicidades a todos e muitos sucessos profissionais!
Gabriela Fino
Secretária
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Fundo de Garantia Salarial
Resultado da grave crise económica que o país atravessa, é cada vez maior o número de empresas que é declarada insolvente, ou que simplesmente cessa a sua atividade, deixando os seus trabalhadores desempregados e, muitas vezes, com salários, subsídios e compensações devidas pela cessação do contrato de trabalho, por pagar.
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem por objetivo assegurar o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua cessação (despedimento), quando as empresas estão em situação de insolvência ou de processo especial de recuperação.
Quem tem direito a recorrer ao FGS?
Os trabalhadores cujos empregadores tenham sido declarados insolventes ou tenham iniciado o processo extrajudicial de conciliação.
Quais são os créditos cobertos pelo FGS?
Os créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação:
- salários;
- subsídios de natal, férias e alimentação;
- indemnizações pela cessação do contrato de trabalho;
que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura do processo de insolvência ou do processo extrajudicial de conciliação, ou, caso não haja créditos vencidos neste período, ou o seu montante seja inferior ao limite máximo previsto, os créditos vencidos após este período, desde que sejam reclamados até três meses antes da respetiva prescrição (os créditos laborais prescrevem, em regra, um ano após a cessação do contrato).
Qual o montante máximo garantido pelo FGS?
O equivalente a seis meses de retribuição, não podendo o montante desta exceder o triplo da retribuição mínima mensal garantida.
Se o trabalhador for titular de créditos correspondentes a prestações diversas, o pagamento é prioritariamente imputado à retribuição.
Às importâncias pagas são deduzidos os valores correspondentes às contribuições para a segurança social e à retenção na fonte de imposto sobre o rendimento que forem devidos.
Onde se pode recorrer ao FGS?
Nos Centros Distritais ou serviços de atendimento da Segurança.
Que documentos são necessários?
- Formulário Mod.GS001 – DGSS – Requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, disponível nos serviços de atendimento da segurança social ou em http://www.seg-social.pt;
- Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do B.I., do cartão de contribuinte e do cartão da segurança social;
- Documento comprovativo do NIB;
- Certidão ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador, passada pelo Tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI, no caso de ter sido pedido o procedimento de conciliação, ou, em alternativa;
- Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passada pelo empregador ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho – se o trabalhador não estiver envolvido no processo de insolvência ou no procedimento de conciliação);
- Quando é alegado despedimento ilícito (despedimento sem justa causa), deve ser apresentada a sentença do tribunal em que é declarado o despedimento ilícito.
Margarida Rodrigues, Advogada
Diários da República (xxxi)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, 19/11/2013
Presidência do Conselho de Ministros. Determina o processo de criação de uma instituição de crédito a denominar Instituição Financeira de Desenvolvimento. Para download siga o link.
Resolução da Assembleia da República n.º 149/2013, 19/11/2013
Assembleia da República. Recomenda ao Governo a clarificação dos conceitos presentes no regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, de forma a garantir condições de sã concorrência e promover uma efetiva proteção dos direitos dos cidadãos em matéria de poluição sonora. Para download siga o link.
Resolução da Assembleia da República n.º 152/2013, 21/11/2013
Assembleia da República. Orçamento da Assembleia da República para 2014. Para download siga o link.
Portaria n.º 338/2013, 21/11/2013
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio. Para download siga o link.
Portaria n.º 341/2013, 22/11/2013
Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma. Para download siga o link.
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