O que é?
A Licença Internacional de Condução – prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho – é um documento que permite conduzir fora do território nacional, nos países que ratificaram a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário.
A carta de condução portuguesa é reconhecida em todos os Estados-membros da UE e também em outros países. Assim, é recomendável que se verifique a necessidade de emissão da LIC, junto das respetivas embaixadas ou postos consulares em Portugal.
Quem pode solicitar e onde?
A LIC pode ser solicitada pelos titulares de carta de condução válida, nacional ou emitida por outros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Esta licença pode ser requerida nos balcões de atendimento dos serviços regionais ou distritais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. ou no Automóvel Club de Portugal .
Qual é o custo?
Tanto no IMT como no ACP, atualmente o custo da LIC é de € 30, acrescido de portes de envio se for o caso. Contudo, se quiser receber a licença na hora, o ACP disponibiliza este serviço no valor de € 40.
Qual a documentação necessária?
Dependendo da instituição selecionada, os documentos que poderão ser pedidos são os seguintes:
• Número de Identificação Fiscal;
• Exibição e/ou fotocópia do documento de identificação;
• Uma ou duas fotos tipo passe a cores e de fundo liso e claro;
• O formulário disponibilizado no site da instituição – ACP ou IMT – devidamente preenchido;
• Exibição da carta de condução válida ou da guia de substituição (legalmente válida para a condução em Portugal).
Qual a validade?
A LIC é válida por um período máximo de 1 ano, contado da data em que é emitida, a não ser que a carta de condução que serviu de base à respetiva emissão caduque antes.
Para informações mais detalhadas, consulte as páginas do IMT ou do ACP dedicadas a este assunto.
Andreia Gonçalves (Estudante do 3.º ano)
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