A certidão de registo criminal é um documento legal que permite certificar os antecedentes criminais (ou ausência destes) de um individuo e onde constam todas as condenações dos tribunais, seja em Portugal ou no estrangeiro. Estas certidões são solicitadas para diversos fins, por entidades públicas ou privadas (concursos públicos, emissão de vistos, recrutamento, etc.), tendo um prazo de validade de 3 meses e custando cerca de € 5.
Onde podemos requerer uma certidão do registo criminal?
Onde podemos requerer uma certidão do registo criminal?
- Na Direção dos Serviços de Identificação Criminal;
- Nas secretarias judiciais dos Tribunais de Comarca das restantes localidades;
- Nas Lojas do Cidadão das Laranjeiras, Marvila, Porto e Funchal e ainda nos Balcões Multisserviços de Aveiro, Braga, Coimbra, Odivelas, Setúbal e Viseu;
- Nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC’s);
- Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores;
- Nas representações diplomáticas e consulares portuguesas no estrangeiro.
Que documentação é necessário apresentar?
- Sendo o próprio – identificação válida (incluindo documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional de um estado membro da União Europeia, Suiça, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe);
- Por ascendente - deverá comprovar que é ascendente do menor, daquele que se encontra ausente do país ou impossibilitado de o requerer;
- Terceiros - terá que apresentar declaração de autorização, documento que o identifique como pessoa autorizada e cópia do documento de identificação do próprio que permita conferir a respetiva assinatura na declaração;
- Tutor - terá que apresentar o comprovativo de como é o tutor do titular ou do incapaz.
Para mais informações, consultar o site da Direção-Geral da Administração e Justiça (DGAJ)
Ana Pais (Finalista)
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