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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A cessação do contrato de trabalho (ii)



A cessação do contrato de trabalho por caducidade - Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de uma das partes assegurar a sua continuidade

Cessando o contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do empregador (por exemplo, morte, quando seja uma pessoa singular; extinção da pessoa coletiva; encerramento da empresa ou estabelecimento), o trabalhador tem direito a receber uma compensação equivalente à prevista em caso de despedimento coletivo.

Contrato de trabalho sem termo, celebrados antes do dia 1 de novembro de 2011 (1)

Período de duração do contrato até 31/10/2012
1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (calculado proporcionalmente em caso de fração de mês).

Período de duração do contrato compreendido entre 1/11/2012 e 30/09/2013
20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

A partir de 1 de outubro de 2013
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, no que respeita aos 3 primeiros anos de duração do contrato (aplicável apenas aos contratos que em 01/10/2013 ainda não tenham atingido 3 anos; 
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.
Nota: o montante da compensação tem como limite mínimo 3 meses de retribuição base e diuturnidades.

Contratos de trabalho sem termo, celebrados depois de 1 de novembro de 2011 até 30 de setembro de 2013

Período de duração do contrato até 30/09/2013
20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato. 

A partir de 1 de outubro de 2013
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, no que respeita aos 3 primeiros anos de duração do contrato; 
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.

Nos contratos sem termo celebrados após o dia 1 de outubro de 2013, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

As compensações devidas pela cessação do contrato de trabalho, à exceção da relativa ao período de vigência do contrato até 31/10/2012, estão sujeitas aos seguintes limites:
a) O valor da retribuição base e diuturnidades a considerar para o cálculo não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
b) O valor máximo da compensação é o correspondente a 12 vezes a retribuição mensal e diuturnidades do trabalhador ou 240 vezes a retribuição mensal mínima garantida.

A cessação do contrato de trabalho por caducidade - Caducidade por reforma por velhice ou idade de 70 anos

Quando o trabalhador permaneça ao serviço do empregador decorridos 30 dias após o conhecimento por ambos da sua reforma por velhice ou quando o trabalhador atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma, o contrato converte-se automaticamente em contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 6 meses, com renovação por períodos iguais e sucessivos, com as seguintes especificidades:
c) A caducidade fica sujeita ao aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa de a fazer operar seja do empregador ou do trabalhador;
d) Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.

Margarida Rodrigues, Advogada
(Website)

Diários da República (xxvii)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.


Semana de 21 a 25 de outubro

Decreto-Lei 145/2013, 21/10/2013
Transpõe a Diretiva n.º 2012/12/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que altera a Diretiva n.º 2001/112/CE, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003, de 24 de setembro. Para download siga o link.

Portaria n.º 319/2013, 24/10/2013
Ministérios da Administração Interna e da Saúde
Define os requisitos mínimos e os equipamentos para avaliação médica e psicológica. Para download siga o link.

Portaria n.º 320/2013, 24/10/2013
Ministério da Educação e Ciência
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. Para download siga o link.

Declaração de Retificação n.º 44/2013, 25/10/2013
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral. Retifica a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, do Ministério da Justiça, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013. Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

Universidade Europeia: www.europeia.pt  |  Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial: http://bit.ly/sce_ue

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

O Fascínio pela Música



Desde que me conheço, sempre fui contemplada com música. Tinha em casa os gira-discos, a rádio, as cassetes, os microfones, os auscultadores, as colunas, tudo materiais que me proporcionavam as sensações mais agradáveis.

Em criança todos diziam que tinha um bom ritmo a cantarolar, mas os meus maiores receios na altura seria a maneira de enfrentar as pessoas, pois era muito tímida e envergonhada.

Tinha as minhas coleções de cassetes e CD de diversos estilos musicais e adorava fazer-me passar por locutora, ao gravar a minha própria voz a cantar e a apresentar os temas e os respetivos cantores. Também sempre tive a curiosidade de aprender a tocar instrumentos musicais e hoje em dia dou uns toques em flauta de bisel, piano e viola.

A música acompanha e marca momentos, despertando sentimentos e memórias. O que me leva a cantar é o gosto, a curiosidade e o desafio. As músicas que coloco no Youtube, a maior parte delas são sugeridas por amigos e familiares e são eles que me incentivam a publicar os vídeos. Nunca pensei que o resultado fosse tão positivo, porque não era mais do que uma brincadeira para os mais chegados mesmo assim agradeço a conhecidos e desconhecidos todo o apoio.

À medida que os anos passam, a música transmite-me cada vez mais uma sensação de bem-estar, de harmonia com a vida, com letras e melodias que, por vezes, parecem ser as únicas que me entendem na perfeição. Ao colocar os fones nos ouvidos, desligo-me por instantes do mundo, mas também há temas que me ajudam a concentrar quando preciso, por exemplo, de estudar.

A vida é uma aprendizagem e a música reflete toda a experiência adquirida, tudo aquilo que se vive e o modo como projetamos o futuro que se avizinha.

Sem música, eu não existiria!

Paula Dâmaso (Estudante do 2.º ano)

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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

A cessação do contrato de trabalho (i)


A cessação do contrato de trabalho pode assumir diversas modalidades, ditando cada uma delas os diferentes direitos e deveres de cada uma das partes. Ora, as recentíssimas alterações ao Código do Trabalho, entradas em vigor no passado dia 1 de outubro, vêm alterar a forma de cálculo da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho. 

A cessação do contrato de trabalho por caducidade - verificação do termo
O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, quando o empregador ou o trabalhador comunique por escrito à parte contrária, respetivamente com a antecedência mínima de 15 ou 8 dias (por referência à data do termo inicial previsto ou da sua renovação) a sua intenção de o não renovar.

O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do seu termo, o empregador comunique ao trabalhador a sua cessação com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, consoante o contrato tenha durado até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou mais de 2 anos.

A caducidade do contrato operada por iniciativa do empregador gera para o trabalhador o direito a receber uma compensação, que varia consoante a duração efetiva do contrato e, face às recentes alterações legais, durante um período transitório, consoante a data em que o mesmo foi celebrado, calculada da forma seguinte:

Contratos de trabalho a termo (certo e incerto), celebrados antes do dia 1 de novembro de 2011

Período de duração do contrato até 31/10/2012, ou até à data da renovação extraordinária (se anterior a 31/10/2012) 
3 ou 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração (calculado proporcionalmente em caso de fração de mês), consoante a duração do contrato não exceda os 6 meses ou seja superior. 

Período de duração do contrato compreendido entre 1/11/2012 e 30/09/2013
20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

A partir de 1 de outubro de 2013
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, no que respeita aos 3 primeiros anos de duração do contrato (aplicável apenas aos contratos que em 01/10/2013 ainda não tenham atingido 3 anos; 
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

Contratos de trabalho a termo (certo e incerto), celebrados depois de 1 de novembro de 2011 até 30 de setembro de 2013

Período de duração do contrato até 30/09/2013
20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

A partir de 1 de outubro de 2013
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, no que respeita aos 3 primeiros anos de duração do contrato, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato;
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

Contratos de trabalho a termo certo celebrado depois do dia 1 de outubro de 2013

18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

Contratos de trabalho a termo incerto celebrado depois do dia 1 de outubro de 2013

- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, relativamente aos 3 primeiros anos de duração do contrato, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato;
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração, nos anos seguintes, calculado proporcionalmente ao período efetivo de duração do contrato.

As compensações devidas pela cessação do contrato de trabalho, à exceção da relativa ao período de vigência do contrato até 31/10/2012, estão sujeitas aos seguintes limites:
a) O valor da retribuição base e diuturnidades a considerar para o cálculo não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
b) O valor máximo da compensação é o correspondente a 12 vezes a retribuição mensal e diuturnidades do trabalhador ou 240 vezes a retribuição mensal mínima garantida.

Margarida Rodrigues, Advogada
(Website)

Diários da República (xxvi)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 14 a 18 de outubro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2013, 15/10/2013
Presidência do Conselho de Ministros | Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia. Para download siga o link.


Decreto Regulamentar n.º 6/2013, 15/10/2013
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social | Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Para download siga o link

Resolução do Conselho de Ministros 63/2013, 15/10/2013
Estabelece a composição das comissões mistas constituídas ou a constituir no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica. Para download siga o link.

Portaria 303/2013, 16/10/2013
Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial. Para download siga o link. 

Declaração de Retificação 41/2013, 17/10/2013
Retifica o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, publicado no Diário da República n.º 159, 1.ª Série, de 20 de agosto de 2013. Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

Universidade Europeia: www.europeia.pt  |  Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial: http://bit.ly/sce_ue

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Jargão – uma língua só para alguns


O jargão (linguagem técnica) é, por vezes, difícil de entender por todos aqueles que não estão por dentro do ramo ou atividade.

Quem é que nunca ficou especado a olhar para o médico sem perceber uma única palavra do que ele disse? Ou então, depois daquele discurso, a pensar que tinha uma qualquer doença grave e incurável? Quem não percebe metade de um texto escrito por um advogado? Certamente muitos. Não sabemos se o fazem para se evidenciar ou se todos aqueles termos técnicos já estão enraizados na sua forma de falar, não se apercebendo, portanto, do seu impacto.
Na sociedade de hoje existem vários ramos de atividade, cada um deles com especificidades e linguagem muito próprias. Essa linguagem por vezes inclui termos técnicos e expressões extensas que, por terem que ser referidos frequentemente, se torna mais fácil, quer de memorizar quer de utilizar, se forem abreviados em acrónimos e siglas.

O acrónimo é uma palavra criada a partir da letra inicial de um ou mais segmentos sucessivos de uma locução e constitui um título ou uma designação. Os acrónimos são pronunciados como uma palavra, pois possuem uma estrutura silábica que permite o seu reconhecimento como tal. As palavras OVNI (Objeto Voador Não Identificado) e INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) são dois exemplos comuns.

A sigla consiste na redução de uma palavra ou de um grupo de palavras às suas letras ou grupo de letras iniciais, para designar, por exemplo, organismos, partidos políticos, associações ou clubes desportivos. As siglas são pronunciadas como uma sequência de letras, como no caso de PSP (Polícia de Segurança Pública) e UE (União Europeia).

A abreviatura consiste na representação de uma palavra ou expressão com menos letras do que as da sua grafia normal, sendo obrigatório sinalizar a abreviação com um ponto. Um exemplo de abreviatura é a palavra n.º (número).

Por isso é importante que, quando queremos comunicar algo, tenhamos sempre em atenção para quem estamos a comunicar e certificarmo-nos de que o que está a ser transmitido é percetível. Se queremos ser entendidos, temos que nos fazer entender. 

Fontes/Bibliografia:

Diana Teixeira (Alumni)

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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Vencer a guerra contra a Inbox (i)

É tão fácil e barato mandar um e-mail… E todos os dias chegam dezenas, senão centenas, de mensagens que enchem as nossas caixas de correio e a que é preciso responder em tempo útil. Ora, se a tecnologia permite envios mais rápidos, o tempo de que necessitamos para analisar e responder a uma comunicação é o mesmo que seria preciso para responder a uma carta. Mas, com um ritmo de trabalho mais acelerado e stressante, e uma maior exigência quanto aos níveis de serviço por parte dos clientes, quem envia um e-mail espera uma resposta no prazo máximo de um dia útil ou, até, no espaço de horas.
 
É, portanto, necessário encontrar o método que melhor resulta, caso a caso, para conseguir controlar o fluxo de correspondência eletrónica que se recebe diariamente – eis alguma táticas que permitem vencer a guerra contra a Inbox:
  • Em primeiro lugar, é necessário fazer uma triagem correta dos e-mails e tentar perceber o que é informação crucial, rotineira ou dispensável e até mesmo que assuntos devem ser delegados a outra pessoa.
  • Criar pastas de acordo com o assunto (empresa, colaborador, projeto, etc.) ou até por prazo de resposta é uma forma eficiente de saber o que se tem pendente.
  • Devem arquivar-se, com alguma regularidade, de forma automática ou manual, os e-mails recebidos cujos assuntos já foram resolvidos. Podem igualmente apagar-se (delete) as mensagens tratadas ou respondidas, e apagar-se definitivamente (permanently delete) os e-mails que não interessam: poupa espaço e tempo na procura de informação.
  • Se há mensagens novas que já foram lidas mas a que ainda não foi dada resposta, estas podem ser marcadas como não lidas (mark as unread): é uma forma eficaz de ter uma ideia dos e-mails aos quais não se conseguiu dar seguimento, uma vez que as mensagens lidas são mais facilmente esquecidas.
Andreia Gonçalves (Estudante do 3.º ano)

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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

À conversa com... Anel Martin, Presidente da PAFSA (África do Sul)



Ms Anel Martin is the President of the Professional Association for Secretaries and Administrative Assistants (PAFSA) of South Africa. She is currently working as a personal assistant for Telkom. She was awarded the title PA of the Year in 2011 by PAFSA. She hosted a webinar for the Executive Assistant Organization in the US and published articles in several magazines like Executive Secretary Magazine and DeskDemon (UK). 


Maria João Borges (MJB): In Portugal, a higher education degree in this area has been offered since 1962. However it seems that less and less people choose this career as a 1st option, even though there are lots of employment opportunities. Is there a similar trend in the Republic of South Africa (RSA)?
Anel Martin (AM): In my experience yes, people end up in PA or administration positions by chance rather than choice.

MJB: Initially a profession undertaken only by men, positions are now mostly filled by women. Can you estimate a distribution between men and women in the RSA?
AM: According to the South African census undertaken in 2011 there are approximately 63% female employees in the administrative field, the balance are male.

MJB: Is this a well rated profession in terms of the employment outlook for the next, say, 10 years?
AM: In South Africa there are extremes. If you work for a large corporate company the prospects, salary and benefits are excellent, if you work for a smaller company, then less so. The role has changed dramatically in SA (as it has around the world) with the radical advances in technology, downsizing of companies which has resulted in PAs taking on tasks that were not traditionally associated with the role like PR, HR, Social media management, event management and even some financial components. The outlook is very positive for the top PAs in SA, but the average and mediocre PAs will find themselves falling by the wayside.

MJB: Do recruiters and employers look for specific skills? Do they look for technical training or base their choice mostly in soft skills?
AM: In my company specifically they expect you to be extremely proficient in the Microsoft Office package, any specialization is to your advantage. You need a degree or diploma to be shortlisted for any position. They also do extensive psychometric assessments to try and establish your strengths and potential compatibility with your potential boss. This does however differ vastly in SA from company to company and province to province.

MJB: Do these professionals have to have a specific license or to be part of a trade union in the RSA?
AM: In general PAs are not unionized in South Africa and there is currently no specific license required.

MJB: In Portugal, as in some other countries, there is a wide range of names for this profession, which often do not translate into levels of responsibility or autonomy. What is the situation in the RSA?
AM: In SA we are still using the term Secretary and it is mostly without the stigma that the rest of the world assigns to it. In SA it also varies a lot from company to company with no real industry alignment but if I have to generalize from my own experience the hierarchy is as follows:
1. Administrator/Co-coordinator and Clerk – Entry level administrator
2. Secretary
3. Executive Secretary – generally reporting to an executive as the name implies
4. Personal/Professional Assistant – working for EXCO level management
5. Specialist or Snr Manager Office Support – Most Senior, typically working for a Chief or CEO

MJB: In some countries there is a (somewhat) vigorous debate about the name secretary vs assistant. Is that the case in the RSA? Why?
AM:  This is not the case in SA; in fact it is gaining popularity again with some administrative staff approaching their HR teams to change job titles back to secretary. If you look at the word secretary and its Latin origin it becomes clear why it is coming back into style here. Our Association is also called the Professional Association of Secretaries and Administrative Assistants (just as an example).

MJB: How is the virtual dimension of the profession evolving in the RSA? Do companies look for virtual assistants?
AM: It has not really caught on yet, there are some successful VAs in South Africa and in my personal opinion it would be amazing for companies with branches and subsidiaries in Africa to utilize this kind of service, so I see it as a major potential growth area.

Maria João Borges
Docente das UC de Práticas de Secretariado e Assessoria

Diários da República (xxv)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 7 a 11 de outubro

Declaração de Retificação 40/2013, 11/10/2013
Retifica a Portaria n.º 263/2013, de 14 de agosto, do Ministério da Educação e Ciência, que cria cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação, com planos próprios, no Instituto de Educação e Desenvolvimento e define o respetivo regime de organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2013. Para download siga o link.

Resolução do Conselho de Ministros 62/2013, 10/10/2013
Permite a emissão de novos valores escriturais nominativos, designados por Certificados do Tesouro Poupança Mais. Para download siga o link.

Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial

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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Crónica de um estagiário – X


Retrospetiva – a última crónica

Como diz o povo, o que é bom acaba depressa e o meu estágio não é exceção. Parece que foi ontem que comecei esta aventura. Nervosa, expectante, iniciei o meu caminho na área do secretariado e agora já passaram os 9 meses.

Em retrospetiva, posso dizer que aprendi e trabalhei muito. Empenhei-me naquilo que fazia todos os dias, quer tivesse de digitalizar centenas de documentos, fazer cartas ou rever documentação . Quem acha que um estágio não é (ou não dá) trabalho engana-se, mas para mim não podia ter sido melhor: não houve um único dia em que o tempo demorasse a passar. 

Apesar de existir na empresa um sistema de avaliação do desempenho, eu não tive um momento formal de avaliação. Os elogios e as reprimendas foram feitos sempre que se justificava e, algumas vezes, a meu pedido. Sei que vai ser feito um relatório final sobre o meu desempenho no estágio, mas o feedback imediato foi essencial para alguém que estava apenas a dar os primeiros passos. Se não soubesse o que ia fazendo mal, não seria possível melhorar.

Sinto que valeu a pena, porque aprendi bastante. Tive sorte com a coordenadora de estágio, com os colegas e também com as chefias. Sendo uma empresa multinacional, com alguma dimensão, tive oportunidade de lidar com pessoas muito diferentes e de perceber que cada um tem as suas preferências.

Percebi que o telefone com sidecar não é um bicho, que sou capaz de multitasking, que é possível ser respeitoso sem utilizar títulos e que me valorizam enquanto profissional e pessoa.

Será que o meu futuro profissional passa por esta empresa? Seria muito bom e gostava de ter uma resposta para esta pergunta, mas, por agora, só posso dizer: we’ll see… 

Pilar Souto (Pseudónimo)

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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Here is your assignment…


1. You will receive a body.
You may like it or not, but it will be yours for the entire period this time around.


2. You will learn lessons.
You are enrolled in a full-time, informal school called life. Each day in this school you will have the opportunity to learn lessons. You may like the lessons or think them irrelevant and stupid.

3. There are no mistakes, only lessons.
Growth is a process of trial and error, experimentation. The “failed” experiments are as much a part of the process as the experiment that ultimately “works”.
 
4. A lesson is repeated until it is learned.
A lesson will be presented to you in various forms until you have learned it, then you can go on to the next lesson.
 
5. Learning Lessons does not end.
There is no part of life that does not contain its lessons. If you are alive, there are lessons to be learned.
 
6. “There” is no better than “Here”.
When your “there” has become “here”, you will simply obtain another “there” that will, again, look better than “here”.
 
7. Others are merely mirrors of you.
You cannot love or hate something about another person unless it reflects to something you love or hate about yourself.
 
8. What you make of your life is up to you.
You have all the tools and resources you need, what you do with them is up to you. The choice is yours.
 
9. The answers lie inside you.
The answers to life’s questions lie inside you. All you need to do is look, listen, and trust.
 
10.Whether you think you can or can’t, in either case you’ll be right.
 
Think about it.
Author unknown

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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Diários da República (xxiv)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 30 de setembro a 4 de outubro
 
Portaria n.º 294-A/2013, 30/09/2013
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Para download siga o link.
 
Portaria 295/2013, 01/10/2013
Primeira alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio. Para download siga o link.
 
Decreto-Lei n.º 133/2013, 03/10/2013
Ministério das Finanças. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial. Para download siga o link

Portaria n.º 297/2013, 04/10/2013
Ministério das Finanças. Primeira alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional. Para download siga o link

Portaria n.º 298/2013, 04/10/2013
Ministério das Finanças. Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa). Para download siga o link.
 
Susana de Salazar Casanova
Coordenadora Executiva da Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial


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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Erros desastrosos ao elaborar um CV (i)

O CV é um inventário das nossas competências e um historial sintético do nosso percurso, que tem como único propósito convencer o seu leitor a convidar-nos para uma entrevista.

Perante as atuais condições do mercado de trabalho e a forte competição com os nossos pares, temos que nos esforçar para fazer o melhor ao nosso alcance. Muitos profissionais de Recursos Humanos já escreveram sobre este tema, mas nunca é demais realçar que:

- um curriculum com erros ortográficos será posto de lado à partida. Nenhuma entidade quererá recrutar um candidato que envia o seu curriculum vitae sem se certificar que o mesmo não contém falhas. Denota falta de cuidado e interesse. Conselho: Dê o seu CV a ler àqueles que lhe são mais próximos e que poderão fazer uma avaliação sincera. Por vezes, escapam-nos detalhes que outros poderão facilmente detetar.
 
- a estrutura confusa de um CV, sem uma sequência lógica, desmotiva qualquer recrutador a prosseguir com a sua leitura, porque este tem de perder tempo a procurar a informação que pretende. Cuidado também com os curricula infográficos e muito criativos que, apesar de estarem muito na moda, podem não se adequar ao perfil da empresa a que nos candidatamos ou à vaga em questão. Conselho: Elabore um CV bem organizado, de fácil leitura (em termos da perceção do percurso de vida/profissional do candidato) e com uma mancha gráfica atraente, que encaixe nos parâmetros que balizam a função em aberto.
 
- um curriculum vitae genérico para todas as vagas/funções a que se candidata demonstra pouco interesse e empenho para conquistar essa oportunidade profissional. Daí termos que personalizar e adequar o CV à função a que nos candidatamos e à empresa que recruta. Conselho: Tenha modelos de CV diferentes para funções diferentes, fazendo ajustes a cada anúncio que responde ou candidatura espontânea que envia.
 
- o endereço de e-mail é um dos elementos que figuram no topo do nosso curriculum vitae e nem sempre lhe damos a devida importância. Pretendemos que nos levem a sério e que nos considerem válidos para a oportunidade de emprego em aberto. Com um endereço de e-mail do tipo borboletafofinha@hotmail.com ou ironman@gmail.com estamos a comunicar uma imagem que poderá não ser a mais indicada para o efeito. Conselho: Crie um endereço de e-mail específico para a procura de emprego, que seja sóbrio e profissional - pode, por exemplo, estar associado ao seu nome.
 
- ainda no topo do nosso documento de candidatura, na rubrica dados pessoais, os elementos que se pedem são o nome, os contactos e a data de nascimento. Em lado algum se solicita o número de identificação fiscal, o número de identificação nacional ou o NISS. Ainda não chegámos à fase da contratação; estamos a tentar ser chamados para uma entrevista exploratória! Conselho: Prepare estes dados para quando o processo de seleção ficar concluído e for admitido no novo emprego.

Devemos ter em mente que um CV bem redigido e com uma apresentação cuidada é um passo, mais próximo, na direção daquele novo emprego que pretendemos.
 
Boa Sorte!
 
Mafalda Baptista (Alumni)

Universidade Europeia: www.europeia.pt  |  Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial: http://bit.ly/sce_ue

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

O poder das palavras

Quem nunca sofreu as consequências de uma má interpretação? Quem nunca se deparou com o impacto inesperado e negativo de uma simples mensagem? Pois bem... para comunicar eficazmente, há que saber transmitir a mensagem com objetividade e clareza.
 
Visto que o processo da comunicação é bilateral, o emissor deverá, então, transmitir a sua mensagem sem ambiguidades. E o recetor deverá, por sua vez, executar a capacidade número 1 da comunicação: escutar e reformular, de modo a certificar-se de que compreendeu o que lhe foi dito, tendo coragem para esclarecer os pontos que entenda necessários e reduzindo, assim, os possíveis custos de uma má comunicação.
 
A mensagem e a meta-mensagem (o que está para além da mensagem propriamente dita e afeta a comunicação, como o canal, a linguagem não verbal, etc.) deverão estar alinhadas – se estas duas dimensões forem incongruentes, podemos cometer erros de interpretação.
 
Num diálogo, deverá haver tempo para ouvir a informação que nos está a ser transmitida, para escolher e refletir sobre o que se quer dizer, para dar o devido feedback sobre o assunto. Contudo, o erro mais comum é, antes mesmo de o nosso interlocutor acabar de falar, já estarmos a refletir numa possível resposta, perdendo palavras, gestos e expressões faciais preciosas que podem mudar o sentido da mensagem captada e, sobretudo, condicionar o nosso próprio feedback sobre o assunto.
 
Em suma, devemos ser bons ouvintes ouvindo a informação até ao fim , praticar a escuta ativa – reformulando o que nos foi dito para evitar mal-entendidos , aproveitar o tempo de reflexão – para pensar e transmitir a nossa opinião –, e, por fim, ter em atenção que comportamento gera comportamento, pelo que devemos ser assertivos em todas as situações, promovendo o diálogo e sendo cooperantes.
 
Bruna Ferreira (Estudante do 3.º ano)

Universidade Europeia: www.europeia.pt  |  Licenciatura em Secretariado e Comunicação Empresarial: http://bit.ly/sce_ue

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Diários da República (xxiii)


Divulgamos os principais destaques dos atos com interesse publicados, na última semana, em Diário da República.

Semana de 23 a 27 de setembro


Portaria 290/2013, 23/09/2013
Aprova os novos modelos e as respetivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de atividade e revoga a Portaria n.º 210/2007, de 20 de fevereiro. Para download siga o link.

Portaria 292/2013, 26/09/2013
Aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos. Para download siga o link.

Portaria 293/2013, 26/09/2013
Alarga o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância. Para download siga o link.

Maria João Borges
Docente das UC de Práticas de Secretariado e Assessoria