Um seguro de saúde pode ser subscrito individualmente ou pode fazer parte de um pacote de benefícios oferecido por uma empresa. No entanto, neste caso estamos sujeitos às condições do contrato que a empresa subscreveu.
È importante, como segurados, que conheçamos as vantagens e desvantagens de um seguro de saúde, pois, por mais que o preço pareça aliciante, temos que ter em atenção as contrapartidas. Assim, as vantagens poderão ser uma significativa redução de custos em consultas e tratamentos, atendimento personalizado e tempos de espera consideravelmente inferiores. As desvantagens, por exemplo, poderão referir-se a períodos de carência inconvenientes, franquias elevadas ou exclusão de certos tipos de doenças ou tratamentos.
O período de carência é o intervalo que medeia entre o início do seguro e a data a partir da qual as suas coberturas e garantias podem ser acionadas. Uma franquia corresponde à parte do risco (expressa em valor, dias ou percentagem) que, em caso de sinistro (neste caso, doença, consulta ou tratamento), fica a cargo da Pessoa Segura. Normalmente, o seguro de saúde tem certas exclusões, que podem dizer respeito a doenças específicas e/ou preexistentes, bem como a determinadas especialidades médicas, exames e tratamentos, razão por que é normalmente obrigatório fazer exames médicos antes de contratar a apólice.
Devemos pois comparar as diversas propostas disponíveis no mercado, avaliando os prós e os contras, para que façamos a melhor escolha para o nosso caso. Existem, regra geral, duas modalidades de utilização destes seguros:
a) o segurado seleciona livremente o prestador de serviços de saúde, liquida as despesas e é posteriormente reembolsado pela seguradora, de acordo com os procedimentos e limites contratados;
b) a seguradora liquida diretamente as despesas (no montante coberto pelo seguro) aos prestadores dos serviços de saúde selecionados pelo segurado de uma lista pré-definida (rede);
c) poderá também estar disponível uma modalidade mista, que permite que o segurado escolha prestadores dentro e fora da rede convencionada de prestadores de serviços de saúde.
Para proceder a um pedido de reembolso, teremos que preencher um formulário fornecido pela seguradora e anexar-lhe todos os recibos originais das despesas de saúde, bem como as respetivas prescrições. Em alguns casos (ex.: dentista), este formulário deve igualmente conter dados preenchidos pelo prestador de serviços e ser assinado por este.
O segurador deve informar o segurado acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre o risco coberto e valor total do prémio; exclusões e limitações da cobertura; valor mínimo do capital seguro; duração do contrato e regras para o renovar e fazer cessar; modo de efetuar reclamações, entre outras informações prestadas obrigatoriamente por escrito. A obrigação do segurado consiste em comunicar todos os factos que conheça, sem omitir ou falsear informação que seja significativa para o segurador avaliar o risco a cobrir.
Webografia:
O período de carência é o intervalo que medeia entre o início do seguro e a data a partir da qual as suas coberturas e garantias podem ser acionadas. Uma franquia corresponde à parte do risco (expressa em valor, dias ou percentagem) que, em caso de sinistro (neste caso, doença, consulta ou tratamento), fica a cargo da Pessoa Segura. Normalmente, o seguro de saúde tem certas exclusões, que podem dizer respeito a doenças específicas e/ou preexistentes, bem como a determinadas especialidades médicas, exames e tratamentos, razão por que é normalmente obrigatório fazer exames médicos antes de contratar a apólice.
Devemos pois comparar as diversas propostas disponíveis no mercado, avaliando os prós e os contras, para que façamos a melhor escolha para o nosso caso. Existem, regra geral, duas modalidades de utilização destes seguros:
a) o segurado seleciona livremente o prestador de serviços de saúde, liquida as despesas e é posteriormente reembolsado pela seguradora, de acordo com os procedimentos e limites contratados;
b) a seguradora liquida diretamente as despesas (no montante coberto pelo seguro) aos prestadores dos serviços de saúde selecionados pelo segurado de uma lista pré-definida (rede);
c) poderá também estar disponível uma modalidade mista, que permite que o segurado escolha prestadores dentro e fora da rede convencionada de prestadores de serviços de saúde.
Para proceder a um pedido de reembolso, teremos que preencher um formulário fornecido pela seguradora e anexar-lhe todos os recibos originais das despesas de saúde, bem como as respetivas prescrições. Em alguns casos (ex.: dentista), este formulário deve igualmente conter dados preenchidos pelo prestador de serviços e ser assinado por este.
O segurador deve informar o segurado acerca das condições do contrato, nomeadamente sobre o risco coberto e valor total do prémio; exclusões e limitações da cobertura; valor mínimo do capital seguro; duração do contrato e regras para o renovar e fazer cessar; modo de efetuar reclamações, entre outras informações prestadas obrigatoriamente por escrito. A obrigação do segurado consiste em comunicar todos os factos que conheça, sem omitir ou falsear informação que seja significativa para o segurador avaliar o risco a cobrir.
Webografia:
- http://economico.sapo.pt/noticias/descubra-os-melhores-seguros-de-saude-em-portugal_99310.html
- http://bancos.pt/vantagens-desvantagens-seguro-saude/
- http://www.todoscontam.pt/pt-PT/Principal/FazerSeguro/TiposSeguro/SeguroSaude/Paginas/Exclusoes.aspx
- http://www.isp.pt/NR/exeres/88A9858C-9C7C-4673-9086-4698FBA3EFD0.htm?u={B5ECA7BF-ED68-4DA3-8CC4-2A9F96B850A5}&t=1
Elisabete Marques (Estudante do 3.º ano)
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